LEI Nº 231, DE 23 DE ABRIL DE 2009

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a celebrar convênio com a Associação Pestalozzi de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves autorizado a firmar convênio com a Associação Pestalozzi de Alfredo Chaves, para repasse de recursos financeiros no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), no exercício financeiro de 2009.

 

Parágrafo Único. O valor total dos recursos financeiros de que trata o "caput" deste artigo será dividido em 10 (dez) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º, tem como objetivo auxiliar no custeio das despesas administrativas e operacionais da Associação Pestalozzi de Alfredo Chaves.

 

Parágrafo Único. A entidade só receberá a parcela seguinte após apresentada a prestação de contas dos recursos recebidos, acompanhada dos documentos comprobatórios das despesas realizadas, ficando condicionada à devida aprovação pelo setor competente do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 23 de Abril de 2009.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.