O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT) o lote nº 29, situado na Rua Getúlio Vargas, esquina da Rua Castro Silva, a qual já era destinado para a construção da Maternidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de janeiro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.