Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 230, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faço saber que a Câmara decretou e a lhes promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado cidadão Alfredense nº 1, o Sr. Dr. Lauro Ferreira da Silva Pinto, nosso digno Prefeito Municipal, homem que dedicou ao bem-estar coletivo e engrandecimento do nosso município.

 

Art. 2º Ao referido cidadão, conceder-se-á todas as honras que a qualquer tempo sejam prestadas alfredenses, entregando-se ao mesmo o diploma assinado pelo Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 16 de janeiro de 1967.

 

JOSÉ BELLON FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIA LUIZA FERREIRA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.