O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua "4", no Bairro Santa Terezinha II, passa a ser denominada de Rua Silvino Boldrini.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 20 de Fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.