LEI
Nº 228, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a
nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, nos termos
seguintes:
Art. 2º A investidura em
cargo de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações de cargos de provimento
em comissão, declarado de livre nomeação e exoneração.
§ 1º Cargo de provimento
efetivo é cargo público de caráter permanente, preenchido mediante aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2º Cargo de provimento
em comissão é aquele de livre nomeação e exoneração a cargo do Presidente, de
acordo com o interesse da administração, observadas as exigências para cada
cargo.
§ 3º A remuneração das
funções estáveis dar-se-á exclusivamente no início da carreira do cargo
vinculado à função na qual se verifica a estabilidade.
§ 4º O concurso para o
preenchimento de cargos públicos terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
§ 5º O edital de concurso
público estabelecerá os critérios, normas e condições para a realização, bem
como os requisitos para cada cargo a ser promovido.
§ 6º A carga horária
básica dos funcionários da Câmara Municipal de Alfredo Chaves será
regulamentada por ato de seu presidente e conforme o caso, em observância a
legislação que disciplina a matéria.
§ 7º O edital de concurso
público deverá reservar percentual para preenchimento de cargos públicos por
pessoas portadoras de deficiência, obedecendo à legislação específica.
§ 8º A contratação por
prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, será estabelecida em lei específica de iniciativa do Poder
Executivo.
Art. 3º É parte integrante
desta Lei o Anexo único que determina os cargos em Comissão, seu quantitativo,
a respectiva referência salarial e os vencimentos.
Art. 4º A estrutura do
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Alfredo Chaves é constituída dos
seguintes cargos:
I - Assessor Legislativo
de Bancada;
II - Diretor
Administrativo;
III - Procurador
Geral;
IV - Assessor
Contábil;
V - Chefe do Departamento
de Arquivo;
VI - Assessor
Administrativo;
VII - Motorista de
Gabinete;
VIII - Assistente de
Plenário.
Art. 5º Os requisitos para
preenchimento dos cargos, a forma de provimento, o número de vagas, as
atribuições e a fixação do padrão de vencimentos serão estabelecidos
nesta Lei.
Art. 6º Ficam criadas duas
(02) vagas de Assessor de Bancada, cargo de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração, com padrão de vencimento CC1, que deverá ser preenchido
por pessoa com escolaridade mínima de ensino superior completo, com as
seguintes atribuições:
I - acompanhar os
trabalhos das sessões;
II - dar assistência
aos vereadores de sua bancada, quanto à elaboração de projetos de lei,
resolução, requerimentos, indicações, moções e outros atos legislativos;
III - assessorar os
membros das comissões parlamentares de sua bancada, orientando-os quanto aos
pareceres a serem emitidos;
IV - realizar
atendimentos, por solicitação de vereadores de sua bancada;
V - acompanhar a
tramitação das matérias, atualizando os vereadores de sua bancada;
VI - exercer outras
atividades correlatas.
Art. 7º Fica criada uma vaga
de Diretor Administrativo, cargo de provimento em Comissão de livre nomeação e
exoneração, com padrão de vencimento CC2, que deverá ser preenchido por pessoa
com escolaridade mínima de nível superior completo, com as seguintes
atribuições:
I - planejar, organizar,
orientar, coordenar, controlar, comandar as atividades da Câmara Municipal;
II - superintender
todos os servidores da Secretaria Geral da Câmara Municipal, tendo como sua
subordinação todos os demais órgãos;
III - representar
oficialmente o presidente sempre que para isso for credenciado;
IV - informa-se nas
participações municipal em marcha das providencias solicitadas pelo presidente;
V - promover a relação
das atividades relativas ao expediente, registro, divulgação, relações publicas de edilidade, supervisionando-as diretamente ou
através das secretarias, procurador geral, assessores e demais servidores;
VI - promover a
execução de todas as atividades relativas ao serviço de recepção, informação,
protocolo, arquivo, documentação da Secretaria;
VII - promover a
execução das atividades referente aos serviços de recrutamento, seleção,
treinamento, regime jurídico, controle funcional e demais atividades da
administração pessoal;
VIII - promover a
execução das atividades referentes aos serviços de guarda, distribuição e
controle de todo material utilizado na Câmara Municipal;
IX - promover a
execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro,
inventario, proteção, conservação de bens moveis da Câmara Municipal;
X - determinar a
manutenção do equipamento de uso geral da câmara, bem como guarda e
conservação;
XI - determinar a
conservação interna e externa do prédio da Câmara, móveis e instalação;
XII - assinar as
carteiras de identificação pessoal dos servidores da Câmara;
XIII - resolver sobre
a concessão de férias e licença aos servidores da Câmara;
XIV - exercer outras
atividades correlatas.
Art. 8º Fica criado uma vaga
de Procurador Geral, cargo de provimento em Comissão de livre nomeação e
exoneração, com padrão de vencimento CC2, que deverá ser preenchido por pessoa
com curso de bacharel em Direito, devidamente inscrita na OAB, com as seguintes
atribuições:
I - defender em juízo ou
fora dele os direitos e interesses da Câmara Municipal;
II - participar de
inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
III - proporcionar
assessoramento jurídico aos órgãos da Câmara Municipal;
IV - dar
assessoramento ao presidente da Câmara no estudo, interpretação e solução das
questões jurídicas administrativas;
V - superintender os
trabalhos entregues à Procuradoria Jurídica;
VI - despachar
diretamente com o Presidente da Câmara ou Diretor Administrativo os documentos
entregues à Procuradoria Jurídica;
VII - emitir
pareceres técnicos, a pedido dos vereadores, sobre projetos de leis
protocolizados na Câmara Municipal;
VIII - executar
outras atividades correlatas;
Art. 9º Fica criada uma vaga
de Assessor de Contabilidade, cargo de provimento em Comissão, de livre
nomeação e exoneração, com padrão de vencimento CC2, que deverá ser preenchido
por pessoa com bacharel em Ciências Contábeis, devidamente inscrita no CRC, com
as seguintes atribuições:
I - organizar e executar
os serviços de contabilidade geral, traçando o plano de cotas, o sistema de
livro e documentos e o método da escrituração para possibilitar o controle
contábil e orçamentário;
II - elaborar a
proposta orçamentária da Câmara;
III - fazer a
classificação de despesa em conformidade da Lei vigente;
IV - proceder a
análise econômica financeira e patrimonial;
V - executar todas as
tarefas de escrituração contábil;
VI - elaborar os
balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis para apresentar
resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica financeira da
Câmara;
VII - extrair,
registrar, conferir, controlar empenhos e notas de caixa de recebimento, notas
de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamento;
VIII - Promover a conferência
e classificação dos movimentos da tesouraria;
IX - controlar, sob
supervisão, verbas recebidas e aplicadas;
X - proceder a
conciliação de extratos bancários e outros documentos contábeis;
XI - executar
serviços de datilografia e digitação da sua área de trabalho;
XII - auxiliar no
controle dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros para assegurar à correlação das
pensões contábeis;
XIII - auxiliar na
elaboração do controle de custeio;
XIV - organizar,
elaborar e analisar prestações de contras;
XV - executar outras
atividades correlatas.
Art. 10 Fica criada uma (01)
vaga de Chefe do Departamento de Arquivo, cargo de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimento CC3, que deverá ser
preenchido por pessoa com escolaridade de nível médio, com as seguintes
atribuições:
I - promover a
organização e a conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e
papéis, implementando o sistema de arquivamento;
II - atendimento,
quando solicitado oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos,
encaminhando-os através de livro próprio;
III - fornecer cópias
de documentos oficiais arquivados, quando expressamente autorizado;
IV - manter sob sua
coordenação a biblioteca pública da Câmara Municipal, zelando pelos documentos
e obras de seu acervo;
V - exercer outras
atividades correlatas.
Art. 11 Ficam criadas quatro
(04) vagas de Assessor Administrativo, cargo de provimento em Comissão, de
livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimento CC4, que deverá ser
preenchido por pessoa com escolaridade de nível médio, com as seguintes
atribuições:
I - acompanhar os
trabalhos das sessões, sem distinção, da Câmara Municipal;
II - dar assistência
aos vereadores quanto a elaboração de projetos de lei, resolução, requerimentos,
indicações, monções e outros;
III - dar assistência
a outros órgãos da administração da Câmara Municipal quando solicitado;
IV - encaminhar as
matérias de interesse da municipalidade e câmara, quanto autorizados pelo
presidente para publicações nos órgãos da imprensa;
V - Realizar as atividades de relações públicas da câmara, superior
hierárquico;
VI - auxiliar na
confecção de folhas de pagamento e verificar atentamente a freqüência
dos vereadores;
VII - realizar trabalho
de digitação, datilografia, cópia, recebimento, distribuição e registro de
todos os documentos;
VIII - providenciar o
arquivamento de ofícios expedidos e recebidos, portaria, resoluções, projeto de
lei, decretos, relatórios e pareceres;
IX - realizar o
atendimento ao público;
X - executar outras
atividades correlatas.
Art. 12 Fica criada uma vaga
de Motorista do Gabinete do Presidente, de cargo de provimento em Comissão, de
livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimento CC5, que deverá ser
preenchido por pessoa com escolaridade de nível médio, portadora de carteira
nacional de habilitação, com as seguintes atribuições:
I - transportar o
presidente, vereadores e servidores a serviço da câmara;
II - vistoriar o
veículo, rotineiramente, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
III - transportar
documentos da Câmara;
IV - zelar pela
manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos;
V - recolher o veículo à
garagem após a jornada de trabalho;
VI - cuidar da agenda
de compromissos do Presidente da Câmara Municipal;
VII - executar outras
tarefas correlatas.
Art. 13 Ficam criadas quatro
(04) vagas de Assistente de Plenário, cargo de provimento em Comissão, de livre
nomeação e exoneração, com padrão de vencimento CC6, com as seguintes
atribuições:
I - auxiliar os
vereadores na execução dos trabalhos nas sessões ordinárias e extraordinárias;
II - dar andamento às
documentações e solicitações dos vereadores;
III - auxiliar o
presidente na guarda e manutenção das documentações oficiais da Câmara;
IV - responsabilizar-se
pela manutenção das condições físicas adequadas ao bom funcionamento da Câmara
das atividades legislativas;
V - controlar o fluxo de
pessoas no plenário no dia das sessões;
VI - informar aos
vereadores sobre a pauta das sessões;
VII - receber a
correspondência dos vereadores;
VIII - exercer outras
atividades correlatas.
Art. 14 Aplicam-se aos
servidores da Câmara, no que couber, as regras previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Alfredo Chaves.
Art. 15 As despesas
decorrentes da implantação da perante Lei correrão a conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 16 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial a Resolução 02, de 08 de junho de 2005.
Art. 17 Esta Lei terá seus
efeitos retroativos a 01 de fevereiro do corrente exercício.
Alfredo Chaves (ES), 17 de Fevereiro de
2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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Alfredo Chaves (ES), 17 de Fevereiro de
2009.