O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 100.000,0 (cem mil cruzeiros), para a ajuda da construção da Torre da Igreja de Santo Antônio de Cachoeirinha.
Art. 2º Os recursos para atendimento desta Verba, ocorrerão do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 28 de dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.