Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 100.000,0 (cem mil cruzeiros), para a ajuda da construção da Torre da Igreja de Santo Antônio de Cachoeirinha.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento desta Verba, ocorrerão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 28 de dezembro de 1966.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA LUIZA FERREIRA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.