O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada parcial ou total a importância de (um milhão quatrocentos e seis mil cruzeiros) Cr$ 1.406.000,00, as seguintes verbas do Orçamento:
Verba 31.31.11.02 - Fiscalização, Pessoal Civil |
Cr$ 66.000,00 |
Verba 31.31.10.03 - Arrecadação, Pessoal Civil |
Cr$ 70.000,00 |
Verba 53.31.23.94 - Iluminação Pública, Material Consumo |
Cr$ 170.000,00 |
Verba 54.31.11.98 - ILEGÍVEL, Material de Consumo |
Cr$ 110.000,00 |
Verba 54.41.13.09 - Início de Obras, Const. Matadouro |
Cr$ 90.000,00 |
Verba 55.41.13.09 q - Obras e Concl. De Obras, Const. Estradas |
Cr$ 200.000,00 |
Verba 70.31.42.19 - Encargos, Eventuais |
Cr$ 300.000,00 |
Verba 55.31.34.09 - Obras e Melhoramentos, Serviços Terceiros |
Cr$ 150.000,00 |
Verba 55.31.36.09 - Obras e Melhoramentos, Serviços Terceiros |
Cr$ 200.000,00 |
Verba 55.31.33.94 - Iluminação Pública, Serviços de Terceiros |
Cr$ 50.000,00 |
Total das Anulações |
Cr$ 1.406.000,00 |
Art. 2º Com as anulações do artigo 1º ficam igualmente suplementadas no Orçamento da Despesa as seguintes Verbas:
Verba 00.31.11.03 - Câmara Municipal, Gratificação Secretário |
Cr$ 600,00 |
Verba 00.31.11.07 - Câmara Municipal, Ajuda de Custo Vereadores |
Cr$ 4.000,00 |
Verba 00.31.11.08 - Câmara Municipal, Representação Presidente |
Cr$ 1.000,00 |
Verba 00.31.11.10 - Câmara Municipal, Gratif. Por Sessão de Comparecimento |
Cr$ 4.000,00 |
Verba 50.41.32.92 - Água e Esgoto, Material Permanente |
Cr$ 300.300,00 |
Verba 55.41.13.09 - Obras e Melhoramentos, Cont. Alvenaria |
Cr$ 447.750,000 |
Verba 55.41.13.09 - Obras e Melhoramentos, Material Permanente |
Cr$ 20,000 |
Verba 55.31.11.09 - Obras e Melhoramentos, Pessoal Civil (Motorista) |
Cr$ 52.000,00 |
Verba 70.32.50.82 - Encargos, Transferências Correntes (Pensionistas) |
Cr$ 1.200,00 |
Verba 70.32.30.81 - Encargos, Transferências Correntes, Cont. p/ Previdência Social |
Cr$ 575.150,00 |
Total das Suplementações |
Cr$ 11.406.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 23 de dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.