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LEI Nº 227, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada parcial ou total a importância de (um milhão quatrocentos e seis mil cruzeiros) Cr$ 1.406.000,00, as seguintes verbas do Orçamento:

 

Verba 31.31.11.02 - Fiscalização, Pessoal Civil

Cr$ 66.000,00

Verba 31.31.10.03 - Arrecadação, Pessoal Civil

Cr$ 70.000,00

Verba 53.31.23.94 - Iluminação Pública, Material Consumo

Cr$ 170.000,00

Verba 54.31.11.98 - ILEGÍVEL, Material de Consumo

Cr$ 110.000,00

Verba 54.41.13.09 - Início de Obras, Const. Matadouro

Cr$ 90.000,00

Verba 55.41.13.09 q - Obras e Concl. De Obras, Const. Estradas

Cr$ 200.000,00

Verba 70.31.42.19 - Encargos, Eventuais

Cr$ 300.000,00

Verba 55.31.34.09 - Obras e Melhoramentos, Serviços Terceiros

Cr$ 150.000,00

Verba 55.31.36.09 - Obras e Melhoramentos, Serviços Terceiros

Cr$ 200.000,00

Verba 55.31.33.94 - Iluminação Pública, Serviços de Terceiros

Cr$ 50.000,00

Total das Anulações

Cr$ 1.406.000,00

 

Art. 2º Com as anulações do artigo 1º ficam igualmente suplementadas no Orçamento da Despesa as seguintes Verbas:

 

Verba 00.31.11.03 - Câmara Municipal, Gratificação Secretário

Cr$ 600,00

Verba 00.31.11.07 - Câmara Municipal, Ajuda de Custo Vereadores

Cr$ 4.000,00

Verba 00.31.11.08 - Câmara Municipal, Representação Presidente

Cr$ 1.000,00

Verba 00.31.11.10 - Câmara Municipal, Gratif. Por Sessão de Comparecimento

Cr$ 4.000,00

Verba 50.41.32.92 - Água e Esgoto, Material Permanente

Cr$ 300.300,00

Verba 55.41.13.09 - Obras e Melhoramentos, Cont. Alvenaria

Cr$ 447.750,000

Verba 55.41.13.09 - Obras e Melhoramentos, Material Permanente

Cr$ 20,000

Verba 55.31.11.09 - Obras e Melhoramentos, Pessoal Civil (Motorista)

Cr$ 52.000,00

Verba 70.32.50.82 - Encargos, Transferências Correntes (Pensionistas)

Cr$ 1.200,00

Verba 70.32.30.81 - Encargos, Transferências Correntes, Cont. p/ Previdência Social

Cr$ 575.150,00

Total das Suplementações

Cr$ 11.406.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 23 de dezembro de 1966.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA LUIZA FERREIRA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.