Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 226, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para ajuda da construção da Torre da Igreja de Piamonte e Ipê.

 

Art. 2º Os recursos para o atendimento do art. 1º, advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 10 de novembro de 1966.

 

ADEMOR MAGNAGO

VEREADOR

 

MARIA LUIZA FERREIRA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.