O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a enviar a Câmara Municipal para devida aprovação, o Anexo nº 2, substitutivo a Receita do Orçamento para o exercício de 1967, de acordo com o ato nº 18 e o código Tributário Nacional.
Art. 2º O referido anexo, só poderá ser encaminhado à Câmara, após a aprovação do Código Tributário Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 10 de novembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.