Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 223, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído feriado no Município de Alfredo Chaves, os dias 13 (treze) e 29 (vinte e nove) do mês de junho - Santos Padroeiros dos lugares: Santo Antônio de Cachoeirinha e São Pedro de Ibitiruí, respectivamente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 10 de novembro de 1966.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA LUIZA FERREIRA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.