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LEI Nº 222, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

 

ANULA VERBAS E SUPLEMENTA OUTRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada parcial ou total a importância de Cr$ 3.098.709,00 (três milhões noventa e oito mil, setecentos e nove cruzeiros), as seguintes Verbas do Orçamento:

 

Verba 00.31.21.01 - Câmara Municipal, Material de Consumo (total)

Cr$ 10.000,00

Verba 00.31.41.03 - Câmara Municipal, Encargos Diversos (total)

Cr$ 10.000,00

Verba 00.31.31.03 - Gabinete do Prefeito, Serviços Terceiros (total)

Cr$ 15.000,00

Verba 30.31.11.03 - Tesouraria, Pessoal Civil (parcial)

Cr$ 100.000,00

Verba 30.31.11.12 - Tesouraria, Pessoal Civil (parcial)

Cr$ 5.000,00

Verba 30.31.21.03 - Tesouraria, Material de Consumo (parcial)

Cr$ 10.000,00

Verba 31.31.11.01 - Fiscalização, Pessoal Civil (parcial)

Cr$ 294.000,00

Verba 31.31.11.01 - Fiscalização, Pessoal Civil (total)

Cr$ 120.000,00

Verba 31.31.11.05 - Fiscalização, Pessoal Civil (total)

Cr$ 70.000,00

Verba 31.31.11.09 - Fiscalização, Pessoal Civil (total)

Cr$ 480.000,00

Verba 31.31.21.03 - Fiscalização, Material de Consumo (total)

Cr$ 7.000,00

Verba 31.31.42.03 - Fiscalização, Encargos Diversos (total)

Cr$ 10.000,00

Verba 31.31.11.05 - Fiscalização, Pessoal Civil (total)

Cr$ 25.000,00

Verba 51.31.11.96 - Parques e Jardins, Pessoal Civil (total)

Cr$ 240.000,00

Verba 51.31.21.96 - Parques e Jardins, Material de Consumo (parcial)

Cr$ 100.000,00

Verba 51.31.42.96 - Parques e Jardins, Encargos Diversos (total)

Cr$ 30.000,00

Verba 52.31.11.93 - Limpeza Pública, Pessoal Civil (parcial)

Cr$ 156.000,00

Verba 53.31.33.94 - Iluminação Pública, Serviços Terceiros (total)

Cr$ 35.000,00

Verba 53.31.33.94 - Iluminação Pública, Serviços Terceiros (parcial)

Cr$ 50.000,00

Verba 55.41.12.09 - Obras e Melhoramentos, Construção Matadouro (parcial)

Cr$ 310.000,00

Verba 55.41.13.09 - Obras e Melhoramentos, Construção Reserv. Água (total)

Cr$ 100.000,00

Verba 55.41.34.09 - Obras e Melhoramentos, Cons. Conservação em Geral (parcial)

Cr$ 300.000,00

Verba 55.41.36.09 - Obras e Melhoramentos, Empreitadas Diversas (parcial)

Cr$ 500.000,00

Verba 60.31.42.69 - Educação Pública, Encargos Diversos (parcial)

Cr$ 10.000,00

Verba 70.31.42.69 - Encargos, Serviços Terceiros (parcial)

Cr$ 21.709,00

Verba 70.31.95.19 - Encargos, Entidades Privadas

Cr$ 90.000,00

Total das Anulações

Cr$ 3.098.709,00

 

Art. 2º Com as anulações do artigo 1º, ficam igualmente suplementadas no Orçamento Vigente da Despesa as seguintes verbas:

 

Verba 20.31.32.03 - Secretaria, Serviços Terceiros

Cr$ 50.000,00

Verba 55.31.25.09 - Obras e Melhoramentos, Peças p/ Veículos Coentros

Cr$ 400.000,00

Verba 55.31.26.09 - Obras e Melhoramentos, Combustível e Lubrificantes

Cr$ 500.000,00

Verba 55.41.13.09 g - Obras e Melhoramentos, Alargamento Rua Buarque de Macedo

Cr$ 728.000,00

Verba 55.41.13.09 i - Obras e Melhoramentos, Remodelação da Praça da Cidade

Cr$ 893.709,00

Verba 55.41.13.09 - Obras e Melhoramentos, Material Permanente

Cr$ 48.000,00

Total

Cr$ 3.098.709,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, 10 de novembro de 1966.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA LUIZA FERREIRA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.