Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 22, DE 21 DE AGOSTO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AS DESPESAS NECESSÁRIAS P/ CADASTRO E NORMAS, COM O FIM DE DISCIPLINAR A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS E PARTICULARES.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, utilizando-se das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as despesas necessárias e estabelecer normas com o fim de disciplinar a denominação de vias públicas e numeração e numeração de prédios públicos e particulares urbanos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

A Secretaria para que

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves (ES), 21 de agosto de 2001.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.