O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para ajudar na construção de uma escola na propriedade do Sr. Antonio Efrím Almonfrey.
Art. 2º Os recursos para atendimento desta verba advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 10 de novembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.