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LEI Nº 02, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, E. SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial destinado a subvencionar a abrir crédito especial destinado a subvencionar a Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º O valor do crédito especial supra será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pelo que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência, a ser consignado ao subanexo a saber:

 

31.20 - Material de Consumo, Ficha 105, Secretaria Municipal de Obras

R$ 30.000,00

31.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas, Ficha 103, Secretaria Municipal de Obras

R$ 20.000,00

31.11.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Ficha 195, Secretaria Municipal de Saúde

R$ 20.000,00

Transferência ao SAAE

 

3.2.1.1 - Despesas Operacionais

R$ 70.000,00

 

Art. 3º Os recursos para abertura do crédito autorizado no artigo 1º são os previstos no parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei nº 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, E.S, 22 de fevereiro de 2001.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.