LEI Nº 219, DE 29 DE dezEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2008, do Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 45, inciso II da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir crédito especial no orçamento do exercício de 2008, como segue:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: Fundo Municipal de Saúde

Dotação: 100002.1030100281.041 - Construção, ampliação, reforma e equip. p/serviços básicos

Elemento de Despesa: 344905100000 - obras e instalações

Fonte de Recurso: 01400 - Saúde Recursos Próprios

Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

 

Art. 2º A cobertura orçamentária do Crédito Adicional será referente à anulação da seguinte dotação:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: Fundo Municipal de Saúde

Dotação: 100001.1012200012.068 - Remuneração do pessoal ativo

Elemento de Despesa: 331901100000 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

Fonte de Recurso: 01400 - Saúde Recursos Próprios

Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 29 de Dezembro de 2008.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.