O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 45, inciso II da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir crédito especial no orçamento do exercício de 2008, como segue:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Dotação: 100002.1030100281.041 - Construção, ampliação, reforma e equip. p/serviços básicos
Elemento de Despesa: 344905100000 - obras e instalações
Fonte de Recurso: 01400 - Saúde Recursos Próprios
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Art. 2º A cobertura orçamentária do Crédito Adicional será referente à anulação da seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Dotação: 100001.1012200012.068 - Remuneração do pessoal ativo
Elemento de Despesa: 331901100000 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Fonte de Recurso: 01400 - Saúde Recursos Próprios
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 29 de Dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.