O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar um serviço de iluminação especial na Avenida Beira Rio, em Convênio com a Escelsa, por um orçamento inferior a Cr$ 2.626.930 (dois milhões seiscentos e vinte e seis mil, novecentos e trinta cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para atendimento do art. 1º, serão deduzidos do crédito desta Prefeitura na Escelsa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de outubro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.