O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a coluna de quantitativo do Anexo I, da Lei Ordinária Nº 106/2006, de 16 de fevereiro de 2006, que passa a vigorar pelo Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Anexo II, da Lei Ordinária Nº 106/2006, de 16 de fevereiro de 2006, referente a categoria profissional de Engenheiro Agrônomo, passa a vigorar pelo Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor, para os cargos constantes no Anexo III desta Lei, com os mesmos vencimentos iniciais dos cargos do Anexo I da Lei Ordinária Nº 106/2006.
Parágrafo Único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Ordinária Nº 210/2008.
Alfredo Chaves (ES), 29 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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(Redação dada pela Lei nº 309, de 23 de março de 2010)
QUANTITATIVO
DE VAGA |
VENCIMENTO
(R$) |
|
I
- Zeladoria, Segurança e Conservação. |
||
Auxiliar de
Serviços Gerais |
90 |
550,00 |
Auxiliar de
Pedreiro |
15 |
550,00 |
Agente de Serviço
Braçal |
45 |
550,00 |
Agente de Limpeza
Publica |
55 |
550,00 |
Agente Coletor |
15 |
600,00 |
Merendeira |
30 |
550,00 |
vigia |
30 |
550,00 |
Lavador de veículos |
03 |
700,00 |
II
- Obras, Transporte, Serviços e Manutenção. |
||
Motorista |
40 |
1.000,00 |
Tratorista |
05 |
700,00 |
Auxiliar de
Mecânico |
04 |
600,00 |
Mecânico de
Automóvel |
02 |
1.200,00 |
Operador de Moto
Niveladora |
06 |
1.400,00 |
Mecânico de Máquinas
Pesadas |
02 |
1.800,00 |
Operador de
Máquinas |
12 |
1.200,00 |
Pedreiro |
15 |
1.200,00 |
Eletricista |
02 |
1.200,00 |
III
- Apoio Administrativo. |
||
Auxiliar de
Enfermagem |
10 |
550,00 |
Auxiliar
Administrativo |
50 |
550,00 |
Auxiliar de
informática |
12 |
550,00 |
Telefonista |
05 |
550,00 |
Agente de Correios |
09 |
550,00 |
IV
- Profissional Técnico. |
||
Inseminador |
02 |
550,00 |
Técnico Agrícola |
06 |
900,00 |
Técnico em
Contabilidade |
02 |
900,00 |
Oficial
Administrativo |
20 |
900,00 |
Técnico de
Enfermagem |
20 |
900,00 |
Técnico em Meio
Ambiente |
03 |
900,00 |
Técnico em
Segurança do Trabalho |
03 |
900,00 |
Tesoureiro |
03 |
1.800,00 |
V
- Fisco. |
||
Agente de
Fiscalização |
15 |
900,00 |
VI
- Nível Superior |
||
Assistente Social |
08 |
2.100,00 |
Administrador |
01 |
2.100,00 |
Contador |
03 |
2.100,00 |
Fisioterapeuta |
05 |
2.100,00 |
Fonoaudiólogo |
02 |
2.100,00 |
Psicólogo |
05 |
2.100,00 |
Engenheiro Agrônomo |
02 |
2.100,00 |
Engenheiro Civil |
02 |
2.100,00 |
Engenheiro Elétrico |
01 |
2.100,00 |
Engenheiro
Florestal |
02 |
2.100,00 |
Geógrafo |
01 |
2.100,00 |
Ciência da
Computação |
02 |
2.100,00 |
Enfermeiro |
10 |
2.100,00 |
Farmacêutico |
02 |
2.100,00 |
Médico |
20 |
2.100,00 |
Médico Veterinário |
03 |
2.100,00 |
Odontólogo |
12 |
2.100,00 |
Arquiteto |
01 |
2.100,00 |
Nutricionista |
02 |
2.100,00 |
Bibliotecário |
03 |
2.100,00 |
Turismólogo |
02 |
2.100,00 |
1. Categoria profissional: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município.
3. Atribuições típicas:
- elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;
- estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;
- elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo;
- orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;
- prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro;
- emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população;
- vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de
- verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- emitir o certificado fitossanitário de origem (CFO);
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - curso de nível superior em Engenharia Agrônoma e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
I - ZELADORIA, SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO |
90 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
45 |
Agente de Serviço Braçal |
|
55 |
Agente de Limpeza Pública |
|
15 |
Agente Coletor de Limpeza Pública |
|
25 |
Merendeira |
|
20 |
Vigia |
|
03 |
Lavador de Veículos e Máquinas |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
II - OBRAS, TRANSPORTE, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
30 |
Motorista |
05 |
Tratorista |
|
04 |
Auxiliar de Mecânico |
|
02 |
Mecânico de Automóvel |
|
05 |
Operador de Motoniveladora |
|
02 |
Mecânico de Máquinas Pesadas |
|
10 |
Operador de Máquina |
|
12 |
Pedreiro |
|
02 |
Eletricista |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
III - APOIO ADMINISTRATIVO |
20 |
Auxiliar de Enfermagem |
50 |
Auxiliar Administrativo |
|
08 |
Auxiliar Técnico de Informática |
|
04 |
Telefonista |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
IV - PROFISSIONAL TÉCNICO |
06 |
Técnico Agrícola |
02 |
Técnica Contabilidade |
|
02 |
Inseminador |
|
18 |
Oficial Administrativo |
|
02 |
Tesoureiro |
|
20 |
Técnico de Enfermagem |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
V - FISCO |
15 |
Agente de Fiscalização |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL SUPERIOR |
02 |
Engenheiro Civil |
08 |
Assistente Social |
|
03 |
Contador |
|
05 |
Fisioterapeuta |
|
02 |
Fonoaudiólogo |
|
05 |
Psicólogo |
|
02 |
Engenheiro Agrônomo |
|
01 |
Engenheiro Elétrico |
|
02 |
Engenheiro Florestal |
|
10 |
Enfermeiro |
|
02 |
Farmacêutico |
|
20 |
Médico |
|
03 |
Médico Veterinário |
|
12 |
Odontólogo |
|
01 |
Arquiteto |
|
01 |
Nutricionista |
|
02 |
Bibliotecário |
|
02 |
Turismólogo |