LEI Nº 218, DE 29 DE dezEMBRO DE 2008

 

Altera Anexos da Lei Ordinária Nº 106/2006 (Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Alfredo Chaves) e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a coluna de quantitativo do Anexo I, da Lei Ordinária Nº 106/2006, de 16 de fevereiro de 2006, que passa a vigorar pelo Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O Anexo II, da Lei Ordinária Nº 106/2006, de 16 de fevereiro de 2006, referente a categoria profissional de Engenheiro Agrônomo, passa a vigorar pelo Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor, para os cargos constantes no Anexo III desta Lei, com os mesmos vencimentos iniciais dos cargos do Anexo I da Lei Ordinária Nº 106/2006.

 

Parágrafo Único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Ordinária Nº 210/2008.

 

Alfredo Chaves (ES), 29 de dezembro de 2008.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I DA LEI Nº 218/2008

 

Quadro de Grupo de Carreira, Quantitativo, Denominação dos
Cargos e Vencimentos.

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

I - ZELADORIA, SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO

90

Auxiliar de Serviços Gerais

45

Agente de Serviço Braçal

55

Agente de Limpeza Pública

15

Agente Coletor de Limpeza Pública

25

Merendeira

20

Vigia

03

Lavador de Veículos e Máquinas

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

II - OBRAS, TRANSPORTE, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

30

Motorista

05

Tratorista

04

Auxiliar de Mecânico

02

Mecânico de Automóvel

05

Operador de Motoniveladora

02

Mecânico de Máquinas Pesadas

10

Operador de Máquina

12

Pedreiro

02

Eletricista

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

III - APOIO ADMINISTRATIVO

20

Auxiliar de Enfermagem

50

Auxiliar Administrativo

08

Auxiliar Técnico de Informática

04

Telefonista

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

IV - PROFISSIONAL TÉCNICO

06

Técnico Agrícola

02

Técnica Contabilidade

02

Inseminador

18

Oficial Administrativo

02

Tesoureiro

20

Técnico de Enfermagem

 


GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

V - FISCO

15

Agente de Fiscalização

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL SUPERIOR

02

Engenheiro Civil

08

Assistente Social

03

Contador

05

Fisioterapeuta

02

Fonoaudiólogo

05

Psicólogo

02

Engenheiro Agrônomo

01

Engenheiro Elétrico

02

Engenheiro Florestal

10

Enfermeiro

02

Farmacêutico

20

Médico

03

Médico Veterinário

12

Odontólogo

01

Arquiteto

01

Nutricionista

02

Bibliotecário

02

Turismólogo


 

(Redação dada pela Lei nº 309, de 23 de março de 2010)

ANEXO I

Quadro do Grupo de Carreira, Denominação do Cargo Quantitativo e Vencimento. 

 

GRUPO DE CARREIRA E DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO DE VAGA

VENCIMENTO (R$)

I - Zeladoria, Segurança e Conservação.

Auxiliar de Serviços Gerais

90

550,00

Auxiliar de Pedreiro

15

550,00

Agente de Serviço Braçal

45

550,00

Agente de Limpeza Publica

55

550,00

Agente Coletor

15

600,00

Merendeira

30

550,00

vigia

30

550,00

Lavador de veículos

03

700,00

II - Obras, Transporte, Serviços e Manutenção.

Motorista

40

1.000,00

Tratorista

05

700,00

Auxiliar de Mecânico

04

600,00

Mecânico de Automóvel

02

1.200,00

Operador de Moto Niveladora

06

1.400,00

Mecânico de Máquinas Pesadas

02

1.800,00

Operador de Máquinas

12

1.200,00

Pedreiro

15

1.200,00

Eletricista

02

1.200,00

III - Apoio Administrativo.

Auxiliar de Enfermagem

10

550,00

Auxiliar Administrativo

50

550,00

Auxiliar de informática

12

550,00

Telefonista

05

550,00

Agente de Correios

09

550,00

IV - Profissional Técnico.

Inseminador

02

550,00

Técnico Agrícola

06

900,00

Técnico em Contabilidade

02

900,00

Oficial Administrativo

20

900,00

Técnico de Enfermagem

20

900,00

Técnico em Meio Ambiente

03

900,00

Técnico em Segurança do Trabalho

03

900,00

Tesoureiro

03

1.800,00

V - Fisco.

Agente de Fiscalização

15

900,00

VI - Nível Superior

Assistente Social

08

2.100,00

Administrador

01

2.100,00

Contador

03

2.100,00

Fisioterapeuta

05

2.100,00

Fonoaudiólogo

02

2.100,00

Psicólogo

05

2.100,00

Engenheiro Agrônomo

02

2.100,00

Engenheiro Civil

02

2.100,00

Engenheiro Elétrico

01

2.100,00

Engenheiro Florestal

02

2.100,00

Geógrafo

01

2.100,00

Ciência da Computação

02

2.100,00

Enfermeiro

10

2.100,00

Farmacêutico

02

2.100,00

Médico

20

2.100,00

Médico Veterinário

03

2.100,00

Odontólogo

12

2.100,00

Arquiteto

01

2.100,00

Nutricionista

02

2.100,00

Bibliotecário

03

2.100,00

Turismólogo

02

2.100,00

 

ANEXO II DA LEI Nº 218/2008

 

1. Categoria profissional: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município.

 

3. Atribuições típicas:

- elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;

- estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;

- elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo;

- orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;

- prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro;

- emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população;

- vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de

- verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- emitir o certificado fitossanitário de origem (CFO);

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução - curso de nível superior em Engenharia Agrônoma e registro no respectivo conselho de classe.

 

5. Recrutamento:

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

ANEXO III DA LEI Nº 218/2008

 

Quadro de CARGOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

I - ZELADORIA, SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO

90

Auxiliar de Serviços Gerais

45

Agente de Serviço Braçal

55

Agente de Limpeza Pública

15

Agente Coletor de Limpeza Pública

25

Merendeira

20

Vigia

03

Lavador de Veículos e Máquinas

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

II - OBRAS, TRANSPORTE, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

30

Motorista

05

Tratorista

04

Auxiliar de Mecânico

02

Mecânico de Automóvel

05

Operador de Motoniveladora

02

Mecânico de Máquinas Pesadas

10

Operador de Máquina

12

Pedreiro

02

Eletricista

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

III - APOIO ADMINISTRATIVO

20

Auxiliar de Enfermagem

50

Auxiliar Administrativo

08

Auxiliar Técnico de Informática

04

Telefonista

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

IV - PROFISSIONAL TÉCNICO

06

Técnico Agrícola

02

Técnica Contabilidade

02

Inseminador

18

Oficial Administrativo

02

Tesoureiro

20

Técnico de Enfermagem

 


GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

V - FISCO

15

Agente de Fiscalização

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL SUPERIOR

02

Engenheiro Civil

08

Assistente Social

03

Contador

05

Fisioterapeuta

02

Fonoaudiólogo

05

Psicólogo

02

Engenheiro Agrônomo

01

Engenheiro Elétrico

02

Engenheiro Florestal

10

Enfermeiro

02

Farmacêutico

20

Médico

03

Médico Veterinário

12

Odontólogo

01

Arquiteto

01

Nutricionista

02

Bibliotecário

02

Turismólogo