Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 218, DE 16 DE setembro DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial para a instalação da água no Distrito de Ibitiruí.

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a celebrar um Convênio com o SESP - Serviço Especial de Saúde pública, para a instalação da referida obra.

 

Art. 3º O crédito especial solicitado, a deverá do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de setembro de 1966.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA LUIZA FERREIRA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.