O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial para a instalação da água no Distrito de Ibitiruí.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a celebrar um Convênio com o SESP - Serviço Especial de Saúde pública, para a instalação da referida obra.
Art. 3º O crédito especial solicitado, a deverá do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de setembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.