O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para suplementar a verba 60.32.74.69ª - Educação Pública, correspondente à parcela restante do corrente ano na forma do artigo 2º, e os recursos advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 2º O crédito solicitado será para ajudar ao pagamento de um funcionário no Grupo Escolar "Camila Motta", para fazer merenda escolar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de setembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.