Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 216, DE 16 DE SETEMBRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Corrente Orçamento da Despesa o crédito de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros) para suplementar as seguintes verbas:

 

55.41.13.09 b - Prosseguimento e conclusão de Obras, Calçamento da cidade

Cr$ 14.000.000,00

55.41.13.09 o - Prosseguimento e Conclusão de Obras, Construção da Estrada de São Bento a Carolina e outras

Cr$ 5.000,00

Total

Cr$ 19.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão do provável excesso de arrecadação e do saldo em Caixa do exercício de 1965.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de setembro de 1966.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.