O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Corrente Orçamento da Despesa o crédito de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros) para suplementar as seguintes verbas:
55.41.13.09 b - Prosseguimento e conclusão de Obras, Calçamento da cidade |
Cr$ 14.000.000,00 |
55.41.13.09 o - Prosseguimento e Conclusão de Obras, Construção da Estrada de São Bento a Carolina e outras |
Cr$ 5.000,00 |
Total |
Cr$ 19.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários advirão do provável excesso de arrecadação e do saldo em Caixa do exercício de 1965.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de setembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.