O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa Lar "Aconchego do Idoso" - ACALAI, entidade civil, sem fins lucrativos, estabelecida no Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 22 de Dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.