O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) sendo Cr$ 30.000,00, para ajudar a aquisição de um sino para a Capela de Ibitiruí e Cr$ 30.000,00 para Capela de Cachoeira Alta.
Art. 2º Os recursos para atendimento desta verba, advirão do provável acesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de setembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.