LEI
Nº 214, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
ALTERA
INCISO E ARTIGO DA LEI Nº 197/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 1º, da Lei Nº
197/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - O Direito
de Superfície será concedido por Decreto do Poder Executivo Municipal e
formalizado mediante contrato por tempo indeterminado, contanto que a área
esteja localizada na zona urbana do Município de Alfredo Chaves."
Art. 2º O artigo 2º, da Lei Nº
197/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O prazo para requerer o Direito de Superfície
é a partir do dia 05 de janeiro de 2009 até o dia 29 de dezembro de 2009."
Art. 2º O prazo limite para
requerer o Direito de Superfície será o dia 29 de dezembro de 2011. (Redação dada pela Lei nº 264, de 29 de dezembro de
2009)
Art. 2º O prazo para
requerer o direito de Superfície será do dia 05 de janeiro de 2008 até o dia
31/12/2012. (Redação dada pela Lei nº 393,
de 23 de dezembro de 2011)
Art. 2º O prazo para
requerer o direito de Superfície será do dia 05 de janeiro de 2008 até o dia
31/12/2016. (Redação dada pela Lei nº 443, de 03 de
abril de 2013)
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 22 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.