O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas do Orçamento Vigente:
Verba 30.31.21.03 - Material de Consumo, Material de Expediente |
Cr$ 41.848,00 |
Verba 30.31.41.03 - Encargos Diversos, Eventuais |
Cr$ 100.000,00 |
Verba 40.31.11.03 - Pessoal Civil, Vencimentos Contador |
Cr$ 246.000,00 |
Verba 40.31.11.03 - Encargos Diversos, Eventuais |
Cr$ 100.000,00 |
Verba 53.31.30.94 - Serviços de Terceiros, Iluminação de Matilde |
Cr$ 50.000,00 |
Verba 53.31.11.09 - Pessoal Civil, Diaristas |
Cr$ 4.500,00 |
Verba 55.31.34.09 - Serviços Terceiros, Consertos e Conservação em Geral |
Cr$ 2.000,00 |
Verba 55.41.13.09 - Serviços Terceiros, Despesas de Empreitadas Diversas |
Cr$ 1.000,00 |
Verba 55.41.13.09 a - Pros. e Concl. Obras, Alarg. Rua, Biarque de Macedo |
Cr$ 1.000,00 |
Verba 55.41.13.09 b - Pros e Concl., Calçamento de Cidade |
Cr$ 1.000,00 |
Verba 55.41.13.09 - Material Permanente, Ferramentas Utensílios |
Cr$ 100,00 |
Verba 70.31.25.19 - Serviços terceiros, Acidente do Trabalho |
Cr$ 240.000,00 |
Verba 70.31.42.19 - Encargos Diversos, Eventuais |
Cr$ 900.000,00 |
Total |
Cr$ 11.288,398 |
Art. 2º Fica ainda aberto em crédito suplementar de Cr$ 11.288.398,00 (onze milhões duzentos e oitenta e oito mil trezentos e noventa e oito cruzeiros) para cobrir as despesas do Orçamento Vigente.
Art. 3º Os recursos para o atendimento do disposto do art. 1º, advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta ler A melhor entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de julho de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.