Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 214, DE 15 DE MAIO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas do Orçamento Vigente:

 

Verba 30.31.21.03 - Material de Consumo, Material de Expediente

Cr$ 41.848,00

Verba 30.31.41.03 - Encargos Diversos, Eventuais

Cr$ 100.000,00

Verba 40.31.11.03 - Pessoal Civil, Vencimentos Contador

Cr$ 246.000,00

Verba 40.31.11.03 - Encargos Diversos, Eventuais

Cr$ 100.000,00

Verba 53.31.30.94 - Serviços de Terceiros, Iluminação de Matilde

Cr$ 50.000,00

Verba 53.31.11.09 - Pessoal Civil, Diaristas

Cr$ 4.500,00

Verba 55.31.34.09 - Serviços Terceiros, Consertos e Conservação em Geral

Cr$ 2.000,00

Verba 55.41.13.09 - Serviços Terceiros, Despesas de Empreitadas Diversas

Cr$ 1.000,00

Verba 55.41.13.09 a - Pros. e Concl. Obras, Alarg. Rua, Biarque de Macedo

Cr$ 1.000,00

Verba 55.41.13.09 b - Pros e Concl., Calçamento de Cidade

Cr$ 1.000,00

Verba 55.41.13.09 - Material Permanente, Ferramentas Utensílios

Cr$ 100,00

Verba 70.31.25.19 - Serviços terceiros, Acidente do Trabalho

Cr$ 240.000,00

Verba 70.31.42.19 - Encargos Diversos, Eventuais

Cr$ 900.000,00

Total

Cr$ 11.288,398

 

Art. 2º Fica ainda aberto em crédito suplementar de Cr$ 11.288.398,00 (onze milhões duzentos e oitenta e oito mil trezentos e noventa e oito cruzeiros) para cobrir as despesas do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento do disposto do art. 1º, advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta ler A melhor entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 15 de julho de 1966.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA LUIZA FERREIRA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.