O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba nº 55.41.11.09 - Construção da Estrada de São Bento a Carolina fixada no Orçamento em Cr$ 1.000,00 para Cr$ 5.000,00.
Art. 2º A verba solicitada abrangerá os seguintes trechos: Rio Novo a São Roque de Maravilha, São Bento a Redentor, São Bento a Maravilha de Matilde, de Vila Nova de Maravilha ao Distrito de Ibitiruí e da Boa Vista a Joeba, além da estrada de São Bento a Carolina.
Art. 3º Os Recursos para atendimento do art. 1º, advirão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 15 de maio de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.