LEI Nº 212, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre alteração dos Anexos da Lei nº 198/2008, sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2009.

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados todos os anexos da Lei Ordinária Nº 198/2008, que trata das Diretrizes Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2009, que passam a vigorar com a redação dada pelos anexos da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves - ES, 10 de Dezembro de 2008.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

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