O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados todos os anexos da Lei Ordinária Nº 198/2008, que trata das Diretrizes Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2009, que passam a vigorar com a redação dada pelos anexos da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves - ES, 10 de Dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.