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LEI Nº 21, DE 21 DE AGOSTO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E ADMITIR POR CONCURSO PÚBLICO 2% DAS VAGAS EXISTENTES, À PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar nas contratações temporárias e nos concursos públicos futuros 2% (dois por cento) das vagas para deficientes físicos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Serão revogadas as disposições em contrário.

 

A Secretaria para que

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, ES, 21 de agosto de 2001.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.