O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar nas contratações temporárias e nos concursos públicos futuros 2% (dois por cento) das vagas para deficientes físicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Serão revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria para que
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves, ES, 21 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.