LEI Nº 211, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1966, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 25.600.000 (vinte e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual quantia.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 24.400.000 |
Rendas Tributárias |
Cr$ 6.173.000 |
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Rendas Patrimoniais |
Cr$ 105.000 |
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Rendas Industriais |
Cr$ 206.000 |
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Rendas de Transferências Correntes |
Cr$ 17.450.000 |
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Rendas Diversas |
Cr$ 466.000 |
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RENDAS DE CAPITAL |
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Cr$ 1.200.000 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
1.200.000 |
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TOTAL |
Cr$ 25.600.000 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II a XII, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
Cr$ 545.600 |
Gabinete do Prefeito |
363.000 |
Secretaria |
190.000 |
Tesouraria, Serviços de Fiscalização e Arrecadação e Serviços Jurídicos |
1.561.000 |
Contadoria |
448.000 |
Serviços Municipais |
19.106.000 |
Educação Pública |
190.000 |
Encargos |
3.196.400 |
TOTAL |
Cr$ 25.600.000 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a Receita Orçada, assim como proceder transferências de uma dotação para outra.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de outubro de 1965.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.