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LEI Nº 211, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1966, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 25.600.000 (vinte e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual quantia.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 24.400.000 

Rendas Tributárias

Cr$ 6.173.000

 

Rendas Patrimoniais

Cr$ 105.000

 

Rendas Industriais

Cr$ 206.000

 

Rendas de Transferências Correntes

Cr$ 17.450.000

 

Rendas Diversas

Cr$ 466.000

 

 

 

 

RENDAS DE CAPITAL

 

Cr$ 1.200.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

1.200.000

 

TOTAL

Cr$ 25.600.000

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II a XII, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

Cr$ 545.600

Gabinete do Prefeito

363.000

Secretaria

190.000

Tesouraria, Serviços de Fiscalização e Arrecadação e Serviços Jurídicos

1.561.000

Contadoria

448.000

Serviços Municipais

19.106.000

Educação Pública

190.000

Encargos

3.196.400

TOTAL

Cr$ 25.600.000

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a Receita Orçada, assim como proceder transferências de uma dotação para outra.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 15 de outubro de 1965.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

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