
LEI Nº 211, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1966, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 25.600.000 (vinte e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual quantia.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | 
 | Cr$ 24.400.000 | 
| Rendas Tributárias | Cr$ 6.173.000 | 
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| Rendas Patrimoniais | Cr$ 105.000 | 
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| Rendas Industriais | Cr$ 206.000 | 
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| Rendas de Transferências Correntes | Cr$ 17.450.000 | 
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| Rendas Diversas | Cr$ 466.000 | 
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| RENDAS DE CAPITAL | 
 | Cr$ 1.200.000 | 
| Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 1.200.000 | 
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| TOTAL | Cr$ 25.600.000 | 
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II a XII, conforme discriminação seguinte:
| Câmara Municipal | Cr$ 545.600 | 
| Gabinete do Prefeito | 363.000 | 
| Secretaria | 190.000 | 
| Tesouraria, Serviços de Fiscalização e Arrecadação e Serviços Jurídicos | 1.561.000 | 
| Contadoria | 448.000 | 
| Serviços Municipais | 19.106.000 | 
| Educação Pública | 190.000 | 
| Encargos | 3.196.400 | 
| TOTAL | Cr$ 25.600.000 | 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a Receita Orçada, assim como proceder transferências de uma dotação para outra.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de outubro de 1965.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.