REVOGADA PELA LEI Nº 218, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

 

LEI Nº 210, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI ORDINÁRIA Nº 106/2006 (PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, da Lei Ordinária Nº 106/2006, de 16 de fevereiro de 2006, referente ao quadro de grupo de carreira, quantitativo, denominação dos cargos e vencimentos dos funcionários públicos do Município de Alfredo Chaves (ES), no grupo de carreira ocupacional de nível superior, onde consta a denominação do cargo de fisioterapeuta com a quantidade de duas vagas, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Grupo de Carreira Ocupacional de nível superior - cargo: fisioterapeuta - quantidade de vagas: 03".

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 24 de novembro de 2008.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.