Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulado parcial ou total a importância de Cr$ 464.500,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros) as seguintes verbas do Orçamento Vigente:

 

Verba 00.31.11.09 - Salários Contratados, Câmara Municipal

Cr$ 24.500,00

Verba 00.31.40.01 - Desp. Miúdas, Pronto Pagamento

Cr$ 10.000,00

Verba 20.31.21.03 - Secretaria, Material de Expediente

Cr$ 10.000,00

Verba 31.31.11.09 - Fiscalização, Contratados, Agentes Fiscais

Cr$ 80.000,00

Verba 32.31.11.05 - Fiscalização, Percentagens s/Arrecadação

Cr$ 15.000,00

Verba 50.41.13.92 - Água e Esgoto, Ferramentas e Utensílios

Cr$ 15.000,00

Verba 55.41.13.09 g - Ob. e Melhoramentos Cont. Reserv. D’água

Cr$ 190.000,00

Verba 70.32.95.19 - Entidades Privadas, Contribuição AME

Cr$ 120.000,00

Total

Cr$ 464.500,00

 

Art. 2º Com as anulações do art. 1º ficam igualmente suplementadas no Orçamento Vigente da Despesa as seguintes verbas:

 

Verba 00.31.11.03 - Câmara, Gratificação ao Secretário

Cr$ 1.200,00

Verba 00.31.11.07 - Ajuda de Custo, Vereadores

Cr$ 26.000,00

Verba 00.31.11.08 - Gratificação ao Presidente

Cr$ 2.000,00

Verba 00.31.11.10 - Gratificação por sessão de comparecimento

Cr$ 36.000,00

Verba 55.41.13.09 o) - Obras Novas, Ponte Barra do Rio São João

Cr$ 36.000,00

Verba 55.31.26.09 - Obras e Melhoramentos, Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 336.800,00

Total

Cr$ 464.500,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 14 de dezembro de 1965.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA LUIZA FERREIRA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.