O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulado parcial ou total a importância de Cr$ 464.500,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros) as seguintes verbas do Orçamento Vigente:
Verba 00.31.11.09 - Salários Contratados, Câmara Municipal |
Cr$ 24.500,00 |
Verba 00.31.40.01 - Desp. Miúdas, Pronto Pagamento |
Cr$ 10.000,00 |
Verba 20.31.21.03 - Secretaria, Material de Expediente |
Cr$ 10.000,00 |
Verba 31.31.11.09 - Fiscalização, Contratados, Agentes Fiscais |
Cr$ 80.000,00 |
Verba 32.31.11.05 - Fiscalização, Percentagens s/Arrecadação |
Cr$ 15.000,00 |
Verba 50.41.13.92 - Água e Esgoto, Ferramentas e Utensílios |
Cr$ 15.000,00 |
Verba 55.41.13.09 g - Ob. e Melhoramentos Cont. Reserv. D’água |
Cr$ 190.000,00 |
Verba 70.32.95.19 - Entidades Privadas, Contribuição AME |
Cr$ 120.000,00 |
Total |
Cr$ 464.500,00 |
Art. 2º Com as anulações do art. 1º ficam igualmente suplementadas no Orçamento Vigente da Despesa as seguintes verbas:
Verba 00.31.11.03 - Câmara, Gratificação ao Secretário |
Cr$ 1.200,00 |
Verba 00.31.11.07 - Ajuda de Custo, Vereadores |
Cr$ 26.000,00 |
Verba 00.31.11.08 - Gratificação ao Presidente |
Cr$ 2.000,00 |
Verba 00.31.11.10 - Gratificação por sessão de comparecimento |
Cr$ 36.000,00 |
Verba 55.41.13.09 o) - Obras Novas, Ponte Barra do Rio São João |
Cr$ 36.000,00 |
Verba 55.31.26.09 - Obras e Melhoramentos, Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 336.800,00 |
Total |
Cr$ 464.500,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 14 de dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.