O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 45, inciso II da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 5º, da Lei Nº 188/2007, de 21 de dezembro de 2007 (Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2008), passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I, da Lei Federal Nº 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no Art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta do TCEES Nº 028/2004, de 06 de julho de 2004."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 17 de Novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.