LEI Nº 209, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Altera o inciso I do Art. 5º, da Lei Nº 188/2007, de 21 de dezembro de 2007 (Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2008), sobre os créditos adicionais suplementares do total da despesa fixada.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 45, inciso II da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, do art. 5º, da Lei Nº 188/2007, de 21 de dezembro de 2007 (Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2008), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I, da Lei Federal Nº 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no Art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta do TCEES Nº 028/2004, de 06 de julho de 2004."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 17 de Novembro de 2008.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.