O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial para pagar o 13º salário aos trabalhadores da Prefeitura, Funcionários, Pensionistas, Inativos e Funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º Os recursos para atendimento ao disposto do art. 1º, advirão do provável excesso de arrecadação do Orçamento Vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de novembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.