Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 209, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial para pagar o 13º salário aos trabalhadores da Prefeitura, Funcionários, Pensionistas, Inativos e Funcionários da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento ao disposto do art. 1º, advirão do provável excesso de arrecadação do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 17 de novembro de 1965.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA LUIZA FERREIRA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.