O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede reposição salarial no percentual de 6.25% (seis ponto vinte e cinco por cento), nos vencimentos de todos os agentes públicos do Executivo e legislativo, da administração direta e indireta do Município de Alfredo Chaves.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 17 de Outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.