O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) para pagar ao Sr. Dionísio Gava, as despesas feitas pela patrulha em 21 de dezembro de 1961, para abrir um ramal na estrada de Carolina, propriedade dos Srs. Atibio e Dionísio Gava.
Art. 2º Os recursos para atendimento ao disposto do art. 1º advirão do provável excesso de arrecadação do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 27 de outubro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.