O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas do Orçamento Vigente:
Verba 20.31.32.03 - Secretaria |
Cr$ 15.000,00 |
Verba 40.31.42.03 - Contadoria Eventuais |
Cr$ 95.000,00 |
Verba 53.31.33.94 a - Iluminação de Matilde |
Cr$ 13.000,00 |
Verba 55.31.34.09 b - Ob. e Melh. Cons. E Conservação em Geral |
Cr$ 2.000,00 |
Verba 55.31.31.09b - Ob. e Melhoramentos, Diaristas |
Cr$ 500.000,00 |
Verba 55.31.36.09 - Ob. e Melhoramentos, Despesas de Empreitadas Diversas |
Cr$ 1.500.00,00 |
Verba 55.41.13.09 - Ob. e Melhoramentos, Const. Est. Quinto. Território |
Cr$ 800.000,00 |
Verba 55.41.13.09 i - Ob. e Melhoramentos, Ob. e Melh. Const. Est. S. Bento |
Cr$ 700.000,00 |
Verba 70.31.42.19 - Encargos Diversos, Eventuais |
Cr$ 600.000,00 |
Verba 70.32.90.81 - Encargos Diversos - Cont. p/ Previdência |
Cr$ 600.000,00 |
Total |
Cr$ 6.823.000,00 |
Art. 2º Fica ainda aberto um crédito suplementar de Cr$ 6.823.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e três mil cruzeiros), para cobrir as despesas do Orçamento vigente.
Art. 3º Os recursos para atendimento do disposto no art. 1º advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 27 de outubro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.