Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 206, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas do Orçamento Vigente:

 

Verba 20.31.32.03 - Secretaria

Cr$ 15.000,00

Verba 40.31.42.03 - Contadoria Eventuais

Cr$ 95.000,00

Verba 53.31.33.94 a - Iluminação de Matilde

Cr$ 13.000,00

Verba 55.31.34.09 b - Ob. e Melh. Cons. E Conservação em Geral

Cr$ 2.000,00

Verba 55.31.31.09b - Ob. e Melhoramentos, Diaristas

Cr$ 500.000,00

Verba 55.31.36.09 - Ob. e Melhoramentos, Despesas de Empreitadas Diversas

Cr$ 1.500.00,00

Verba 55.41.13.09 - Ob. e Melhoramentos, Const. Est. Quinto. Território

Cr$ 800.000,00

Verba 55.41.13.09 i - Ob. e Melhoramentos, Ob. e Melh. Const. Est. S. Bento

Cr$ 700.000,00

Verba 70.31.42.19 - Encargos Diversos, Eventuais

Cr$ 600.000,00

Verba 70.32.90.81 - Encargos Diversos - Cont. p/ Previdência

Cr$ 600.000,00

Total

Cr$ 6.823.000,00

 

Art. 2º Fica ainda aberto um crédito suplementar de Cr$ 6.823.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e três mil cruzeiros), para cobrir as despesas do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento do disposto no art. 1º advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 27 de outubro de 1965.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA LUIZA FERREIRA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.