O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) para suplementar a verba31.31.42.03 - Serviço de Fiscalização, para pagamento a D. Roda Tobias Modolo, referente a adicionais por tempo de serviço dor Sr. Mississipi Modolo.
Art. 2º Os recursos para atendimento do art. 1º, advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 27 de outubro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.