O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o Rosa Tobias Modolo, viúva do ex-funcionário Mississipi Modolo, no quadro das Pensionistas desta municipalidade, concedendo-lhe as mesmas vantagens das Leis nº 144 e 201.
Art. 2º Os recursos para atendimento do disposto do art. 1º, advirão do provável excesso de arrecadação do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 27 de agosto de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.