O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo homenageará, na semana da Festa da Banana e do Leite, o Trabalhador Rural do Município de Alfredo Chaves.
Parágrafo Único. A homenagem preferencialmente ocorrerá na abertura dos festejos municipais citados no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 01 de Agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.