O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulado parcial ou total a importância de Cr$ 2.885.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), as seguintes verbas do Orçamento:
Verba 10.31.21.03 - Gabinete do Prefeito, material de consumo (total) |
Cr$ 10.000,00 |
Verba 00.31.21.01 - Câmara Municipal, material de consumo (total) |
Cr$ 10.000,00 |
Verba 31.31.11.01 - Fiscalização, Pessoal Civil (parcial) |
Cr$ 50.000,00 |
Verba 31.31.11.01 - Fiscalização, Pessoal Civil (parcial) |
Cr$ 160.000,00 |
Verba 31.31.11.09 - Fiscalização, Salários Contratados (parcial) |
Cr$ 340.000,00 |
Verba 31.31.11.05 - Fiscalização, Percentagens s/Arrecadação (parcial) |
Cr$ 50.000,00 |
Verba 40.31.21.03 - Contadoria, Material Expediente (total) |
Cr$ 15.000,00 |
Verba 40.31.10.00 - Água e Esgoto, Despesas de Custeio(total) |
Cr$ 180.000,00 |
Verba 51.31.11.09 - Parques e Jardins, Diaristas (total) |
Cr$ 240.000,00 |
Verba 51.31.21.96 - Parques e Jardins, Material de Consumo (parcial) |
Cr$ 40.000,00 |
Verba 52.31.21.93 - Limp. Pública, Material Consumo (total) |
Cr$ 20.000,00 |
Verba 53.31.11.94 - Iluminação Pública, Despesas de Custeio (total) |
Cr$ 180.000,00 |
Verba 55.31.11.09 a - Obras e Melhoramentos, Contratados (total) |
Cr$ 600.000,00 |
Verba 55.31.11.09 a - Obras e Melhoramentos, Contratados (parcial) |
Cr$ 120.000,00 |
Verba 55.31.22.09 - Obras e Melhoramentos, Material de Consumo (parcial) |
Cr$ 190.000,00 |
Verba 55.41.13.09n - Obra e Melh. Ponte ILEGÍVEL, Pedro Brunown (parcial) |
Cr$ 10.000,00 |
Verba 55.41.31.09 - Obras e Melh. Material Permanente (parcial) |
Cr$ 250.000,00 |
Verba 55.41.12.09 - Obras e Melh. Const. Matadouro (parcial) |
Cr$ 390.000,00 |
Verba 60.31.42.69 - Educação Pública, Encargos Diversos (parcial) |
Cr$ 10.000,00 |
Verba 70.31.35.19 - Encargos Diversos, Aux. Trib. Do Juri. |
Cr$ 20.000,00 |
Total das Anulações |
Cr$ 2.885.000,00 |
Art. 2º Com as anulações do art. 1º ficam igualmente suplementada no orçamento vigente da Despesa as seguintes verbas:
Verba 10.31.31.03 - Gab. Do Prefeito, As. Revistas e Jornais |
Cr$ 10.000,00 |
Verba 31.32.11.03 - Fiscalização, Material Expediente |
Cr$ 57.800,00 |
Verba 52.31.11.09 - Limp. Pública Diaristas |
Cr$ 16.000,00 |
Verba 53.12.39.4 - Iluminação Pública, Aquisição de lâmpadas |
Cr$ 100.000,00 |
Verba 53.12.33.94 - Iluminação Pública, Luz e Força |
Cr$ 182.565,00 |
Verba 55.31.25.09 - Obras e Melh. Peças e Acessórios Veículos |
Cr$ 200.000,00 |
Verba 55.31.26.09 - Obras e Melh. Combustível e Lubrificante |
Cr$ 300.000,00 |
Verba 55.31.34.09 - Obras e Melh. Conserto e Conservação em Geral |
Cr$ 480.000,00 |
Verba 55.31.36.09 - Obras e Melh. Empreitadas Diversas |
Cr$ 700.000,00 |
Verba 70.31.35.19 a - Encargos Diversos, Acidente de Trabalho |
Cr$ 99.614,00 |
Verba 70.32.80.81 - Encargos Diversos, Previdência |
Cr$ 617.021,00 |
Verba 70.32.20.82 - Pensionistas |
Cr$ 122.000,00 |
Total |
Cr$ 2.885.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Alfredo Chaves, 25 de agosto de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.