Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 203, DE 25 DE AGOSTO DE 1965

 

ANULA VERBA E SUPLEMENTA OUTRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulado parcial ou total a importância de Cr$ 2.885.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), as seguintes verbas do Orçamento:

 

Verba 10.31.21.03 - Gabinete do Prefeito, material de consumo (total)

Cr$ 10.000,00

Verba 00.31.21.01 - Câmara Municipal, material de consumo (total)

Cr$ 10.000,00

Verba 31.31.11.01 - Fiscalização, Pessoal Civil (parcial)

Cr$ 50.000,00

Verba 31.31.11.01 - Fiscalização, Pessoal Civil (parcial)

Cr$ 160.000,00

Verba 31.31.11.09 - Fiscalização, Salários Contratados (parcial)

Cr$ 340.000,00

Verba 31.31.11.05 - Fiscalização, Percentagens s/Arrecadação (parcial)

Cr$ 50.000,00

Verba 40.31.21.03 - Contadoria, Material Expediente (total)

Cr$ 15.000,00

Verba 40.31.10.00 - Água e Esgoto, Despesas de Custeio(total)

Cr$ 180.000,00

Verba 51.31.11.09 - Parques e Jardins, Diaristas (total)

Cr$ 240.000,00

Verba 51.31.21.96 - Parques e Jardins, Material de Consumo (parcial)

Cr$ 40.000,00

Verba 52.31.21.93 - Limp. Pública, Material Consumo (total)

Cr$ 20.000,00

Verba 53.31.11.94 - Iluminação Pública, Despesas de Custeio (total)

Cr$ 180.000,00

Verba 55.31.11.09 a - Obras e Melhoramentos, Contratados (total)

Cr$ 600.000,00

Verba 55.31.11.09 a - Obras e Melhoramentos, Contratados (parcial)

Cr$ 120.000,00

Verba 55.31.22.09 - Obras e Melhoramentos, Material de Consumo (parcial)

Cr$ 190.000,00

Verba 55.41.13.09n - Obra e Melh. Ponte ILEGÍVEL, Pedro Brunown (parcial)

Cr$ 10.000,00

Verba 55.41.31.09 - Obras e Melh. Material Permanente (parcial)

Cr$ 250.000,00

Verba 55.41.12.09 - Obras e Melh. Const. Matadouro (parcial)

Cr$ 390.000,00

Verba 60.31.42.69 - Educação Pública, Encargos Diversos (parcial)

Cr$ 10.000,00

Verba 70.31.35.19 - Encargos Diversos, Aux. Trib. Do Juri.

Cr$ 20.000,00

Total das Anulações

Cr$ 2.885.000,00

 

Art. 2º Com as anulações do art. 1º ficam igualmente suplementada no orçamento vigente da Despesa as seguintes verbas:

 

Verba 10.31.31.03 - Gab. Do Prefeito, As. Revistas e Jornais

Cr$ 10.000,00

Verba 31.32.11.03 - Fiscalização, Material Expediente

Cr$ 57.800,00

Verba 52.31.11.09 - Limp. Pública Diaristas

Cr$ 16.000,00

Verba 53.12.39.4 - Iluminação Pública, Aquisição de lâmpadas

Cr$ 100.000,00

Verba 53.12.33.94 - Iluminação Pública, Luz e Força

Cr$ 182.565,00

Verba 55.31.25.09 - Obras e Melh. Peças e Acessórios Veículos

Cr$ 200.000,00

Verba 55.31.26.09 - Obras e Melh. Combustível e Lubrificante

Cr$ 300.000,00

Verba 55.31.34.09 - Obras e Melh. Conserto e Conservação em Geral

Cr$ 480.000,00

Verba 55.31.36.09 - Obras e Melh. Empreitadas Diversas

Cr$ 700.000,00

Verba 70.31.35.19 a - Encargos Diversos, Acidente de Trabalho

Cr$ 99.614,00

Verba 70.32.80.81 - Encargos Diversos, Previdência

Cr$ 617.021,00

Verba 70.32.20.82 - Pensionistas

Cr$ 122.000,00

Total

Cr$ 2.885.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, 25 de agosto de 1965.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.