REVOGADA PELA LEI Nº 274, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010

 

LEI Nº 202, DE 01 DE AGOSTO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DENOMINADA CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO LITORAL SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONLISUL E AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da região Litoral Sul do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONLISUL.

 

Parágrafo Único. O protocolo de que trata o "caput" deste artigo é o constante do Anexo único, integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Designação Final Adequada de Resíduos Sólidos da região Litoral Sul do Estado do Espírito Santo - CONLISUL, o qual será regido pela Lei Federal Nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal Nº 6.017/2007.

 

Art. 3º Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público deverão constar anualmente do orçamento do município.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei para o presente exercício financeiro.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 01 de Agosto de 2008.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.