LEI
Nº 202, DE 01 DE AGOSTO DE 2008
DISPÕE
SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA
DENOMINADA CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO LITORAL SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONLISUL E
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados
todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para criação do Consórcio
Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da
região Litoral Sul do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONLISUL.
Parágrafo Único. O protocolo de que
trata o "caput" deste artigo é o constante do Anexo único, integrante
desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes
subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que
trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Designação Final
Adequada de Resíduos Sólidos da região Litoral Sul do Estado do Espírito Santo
- CONLISUL, o qual será regido pela Lei Federal Nº 11.107/2005 e pelo Decreto
Federal Nº 6.017/2007.
Art. 3º Os valores
necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final
adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público deverão
constar anualmente do orçamento do município.
Art. 4º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem
necessários ao cumprimento desta Lei para o presente exercício
financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 01 de Agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.