O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 160.000,00 (cento sessenta mil cruzeiros) para atender as despesas da Prefeitura com a Escelsa.
Art. 2º O crédito autorizado, será aplicado no pagamento de consumo de energia elétrica da Prefeitura e da ACARES.
Art. 3º Os recursos de art. 2º, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Alfredo Chaves, 15 de junho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.