LEI Nº 201, DE 01 DE JULHO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade Estadual e Microrregional de representação oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, entidade estadual e microrregional de representação dos municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Alfredo Chaves nas diversas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo, junto ao Governo Estadual e as diversas Secretarias, e Órgãos da administração direta e indireta, Assembléia Legislativa do Estado e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:

 

I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses do Município;

 

II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;

 

III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.

 

IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal.

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais da mesma.

 

Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes dessa vinculação correrão à conta da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento, conforme especificação orçamentária constante de Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 01 de Julho de 2008.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.