Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 201, DE 23 DE ABRIL DE 1965

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faço saber que a Câmara decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar às pensionistas Alair Toureiro Tobias e Thereza Bravim de Matos a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, 23 de abril de 1965.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.