O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faço saber que a Câmara decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar às pensionistas Alair Toureiro Tobias e Thereza Bravim de Matos a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Alfredo Chaves, 23 de abril de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.