O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Alfredo Chaves (ES) autorizado a receber, com encargos, a título de doação proveniente da Comunidade de São Bento de Urânia, uma área rural de 5.400,00 m2 (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), localizada dentro de uma área de 85 ha (oitenta e cinco hectares), localizado em São Bento de Urânia, Município de Alfredo Chaves (ES), com dimensões e confrontações constantes da planta topográfica (anexo I da presente Lei).
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior tem por encargos:
I - a utilização do imóvel objeto de doação para o fim especial e exclusivo de que nele seja construído um Campo de Futebol na comunidade.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do encargo estabelecido no "'caput" deste artigo, não havendo nenhuma destinação pública do imóvel pelo donatário, o terreno doado retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em Escritura Pública de Doação de Imóvel com Encargos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Alfredo Chaves (ES), 01 de Julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.