Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 200, DE 15 DE JANEIRO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) para cobrir despesas com restos a pagar relativos a Câmara Municipal, conforme expediente encaminhado a Contadoria.

 

Art. 2º O crédito autorizado, será aplicado na complementação dos vencimentos da funcionária Chitsi Iney Igreja de Paula e Helena Cavati.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 15 de janeiro de 1965.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA LUIZA FERREIRA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.